Sempre que sou indagado se sou a favor ou contra a lei de regulamentação da profissão de fotógrafo, respondo: se for nos moldes do texto atual do projeto, sou terminantemente contra.

Primeiro porque o argumento dos favoráveis versa sobre a profissão ter mais “reconhecimento”. E segundo, porque não se faz uma lei tão séria com um texto tão raso e evasivo.

Ora, nossa profissão é reconhecida! Ela não é prevista em lei, mas é claro que exercer profissionalmente a Fotografia é fato secular.

Agora, se formos tanger sobre o tal reconhecimento no mercado de trabalho aí é outra coisa.

O que eu acredito é a “auto-regulamentação” da profissão do fotógrafo.

Mas o que é isso?

Alguns tópicos que fazem o fotógrafo profissional ser reconhecido em seu ramo de atuação são: estudo incessante de técnica, noções de arte e história da arte, marketing, contabilidade, direito autoral e direito de imagem, e por aí vai.

Ou seja, o fotógrafo para se destacar no dia a dia, também deve ter uma postura ética tanto com seus clientes quanto com seus concorrentes.

De forma bem resumida, isso é um passo para a chamada “auto-regulamentação”, ou seja, é a absorção de conhecimentos multidisciplinares que darão ao fotógrafo estrutura para se impor no mercado. E, por final, praticar preços condizentes com a realidade econômica atual.

Então, concluo que o reconhecimento é distinto da regulamentação da profissão de fotógrafo. O reconhecimento depende de cada um e de todos ao mesmo tempo.

A regulamentação é extrínseca, fria, vem de fora, e não condiz com a realidade da fotografia brasileira. Ela só depende de um texto medíocre que define quem pode ou não pode ser  profissional.

No que tange ao texto do Projeto de Lei atual PL 2176/2011, o mesmo não fora alterado desde 2002. Naquela época fora rejeitado pelas Casas do Congresso.

Em 2004 novamente fora proposto e mais uma vez não aprovado. Assim como os mais novos projetos (porém com o mesmo texto antigo, que já tem mais de uma década e nunca fora atualizado): PL 5187/2009 e PL 2176/2011.

No texto, para ser considerado fotógrafo profissional, é preciso ter diploma técnico ou superior de fotografia. Ou comprovar o exercício da profissão por pelo menos dois anos. A justificativa é que, no Brasil, a fotografia profissional tem sido “marginalizada e discriminada pela ausência de uma legislação específica”.

Acredito que o interesse em ‘regulamentação da profissão de fotógrafo’ seja puramente angariar impostos ao invés de “desmarginalizar” a profissão. Ora, sou fotógrafo profissional há seis anos e não me sinto marginal.

Pelo contrário, no dia a dia imponho minhas condições de trabalho ao cliente e nos tratamos de igual para igual: com muito respeito. Não preciso de lei para isso.

A regulamentação da profissão de fotógrafo se dará com a postura de cada um nas diversas atividades da Fotografia.

Quem determina se sou fotógrafo profissional?

Meus clientes, ora!

É importante destacar que no portal e-Cidadania, do Senado Federal, é possível opinar sobre os projetos em trâmite na casa.

O que chama mais a atenção, no entanto, é a pequena participação dos fotógrafos. Ou este número baixo reflete que eles não têm conhecimento sobre o que estão falando de sua profissão ou reflete que sabem do projeto, mas nem vale a pena opinar.

Na minha opinião, acho importantíssimo os colegas se manifestarem, independente de suas opiniões serem distintas da minha. O importante é exercermos nossa prerrogativa de cidadão.

Voltando ao texto do Projeto de Lei sobre a regulamentação da profissão de fotógrafo, como falta a ele princípios que a sustentem, corre o risco de ser uma lei de ocasião, temporal. Acredito que não se possa definir quem é fotógrafo profissional ou não apenas por base num texto legal. É um grande perigo tal ordenamento jurídico, uma vez que pode inspirar outras regulamentações tão ou mais estapafúrdias.

Desconfio que haja o interesse de uma minoria em aprovar o projeto, pois redundará na criação de órgãos gestores e sindicatos.

Isso implica a aplicação de taxas ao fotógrafo, sem que haja a contrapartida de benefícios. Sem falar nos impostos que, na minha modesta opinião, é o mote da criação dessa lei.

Por fim, acredito na auto-regulamentação da profissão, que nada mais é do que o fotógrafo se valorizar, estudar, praticar preços condizentes com a economia atual e conhecer melhor os seus direitos.

É no dia a dia que se adquire o tão almejado respeito.

E você: o que diz sobre a regulamentação da profissão de fotógrafo? Deixe aqui seu comentário e participe!

Informação adicional sobre a regulamentação da profissão de fotógrafo:

No dia 26 de agosto de 2015, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou a regulamentação das profissões de fotógrafo e detetive particular. As propostas seguem para análise do Plenário. Leia mais informações neste link.

Marcelo Pretto:

Fotógrafo de moda, retrato, publicidade musical e trabalhos autorais. Professor de Fotografia e Direitos Autorais em escolas de fotografia e Universidades.

Autor do livro “Direito Autoral para Fotógrafos”. Especialista em Direitos Autorais pela FGV e consultor jurídico a colegas fotógrafos, desenvolveu o curso presencial: “Direitos Autorais, Direito de Imagem e Direito de Fotografar”.

Contatos: (11) 4113.4193 / 9 8181.4000 | www.marcelopretto.com

Regulamentação da profissão de fotógrafo